Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que converta o depósito em renda em favor da parte exequente, nos moldes requeridos no ID.368170372, como segue: "4. Caso a conversão em renda ocorra no(s) mês(es) seguinte(s) ao processamento o(s) valor(es) total(is) deve(em) ser atualizado(s) pela SELIC do período, considerando alíquota de 1% para o mês da conversão. Código de Recolhimento: 80141-0 Número de Referência: 00000000015200030825 Competência: Mês em que for realizada a conversão em renda Vencimento: Dia em que for realizada a conversão em renda CNPJ ou CPF do Contribuinte: 60409075000152 UG / Gestão: 110060 / 00001 (=) Valor do Principal: integralidade do que houver na conta judicial (-) Desconto/Abatimento (-) Outras deduções (+) Mora / Multa (+) Juros / Encargos (+) Outros Acréscimos (=) Valor Total: integralidade do que houver na conta judicial" Comunicada a conversão em renda, dê-se vista dos autos à parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a inexistência de óbice à extinção da execução fiscal. Não havendo discordância expressa da parte exequente, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026232-20.2014.4.03.6182