Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
REU: GUIMARINO CORREA DOS SANTOS DESPACHO Diante das diligências efetuadas (citação e intimação para pagamento, por edital) e inexistência de manifestação da parte executada nos autos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001864-76.2018.4.03.6130 intime-se a EMGEA para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, já que não é possível prosseguir no feito, o qual visa à satisfação do crédito, sem que haja o devido impulsionamento pela parte credora. Intime-se e cumpra-se. Osasco/SP, data inserida pelo sistema. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal