Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CASTRO - SP92284
EXECUTADO: MANOEL GALDINO CARMONA, LAERCIO CARMONA GALDINO, GESNER SCIANO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO - SP71724 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO ROBERTO FERREIRA FRANCO - SP292237 TERCEIRO
INTERESSADO: 16 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL DESPACHO ID 478074289:
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0040322-52.1995.4.03.6100
Trata-se de requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal para o fim de determinar a busca de eventual bem imóvel em nome do Executado, junto à Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB. O requerimento não comporta acolhimento, uma vez que a mencionada ferramenta destina-se ao cadastramento, cancelamento ou busca de eventuais decretações de indisponibilidade de bens, a teor do artigo 2.º do Provimento 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça. O sistema CNIB, instituído pelo Provimento 39/2014 do CNJ, destina-se à inserção de registro de indisponibilidade de bens imóveis e, por essa razão, aceita apenas o envio de comando de restrição. Logo, não pode ser utilizado para pesquisa de bens imóveis, como deseja a parte exequente. Neste sentido, o seguinte julgado do E. TRF/3ª Região: (AI número 5012154-76.2019.403.0000, Segunda Turma, Rel. Des. Fed. Cotrim Guimarães, j. 27/112019 e DJF3 03/12/2019). Assim, indefiro o pedido. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente. ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta