Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Tendo em vista a notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor/Precatório (ID 285770826), dentro do prazo legalmente previsto, JULGO EXTINTA a execução movida por INAIA MARIA VILELA LIMA, sucessora de AFONSO RAMOS DE CAMARGO, em face da UNIÃO FEDERAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela executada. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000163-17.2012.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá SUCEDIDO: INAIA MARIA VILELA LIMA, AFONSO RAMOS DE CAMARGO Advogado do(a) SUCEDIDO: ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES - SP62870