Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663
EXECUTADO: FAMILIA GOMEZ RESTAURANTE LTDA - ME, VICTOR DOMINGUEZ GOMEZ, SANDRA CARVALHO GOMEZ, LEANDRO CARVALHO DOMINGUEZ GOMEZ Advogado do(a)
EXECUTADO: JURANDIR FRANCA DE SIQUEIRA - SP192608 S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003803-67.2021.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pela CEF, com objetivo de cobrar a importância de R$ 376.326,98 (trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), decorrente das cédulas de crédito bancário (Contrato: 210366606000033070 e Contrato: 210366734000127629), firmadas com os executados FAMÍLIA GOMEZ RESTAURANTE LTDA ME E OUTROS. Após a citação dos executados, a exequente informou o acordo realizado entre as partes (id.320097697), e requereu a extinção do feito, nos termos do art. 487, III, do CPC. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o acordo noticiado, tenho que a execução deve ser extinta, na forma da lei.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução extrajudicial, nos termos do art. 487, III, e 925 do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal