Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: AHARON CUBA RIBEIRO SOARES - SP273444, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, YISHAY CUBA RIBEIRO SOARES - MT24165
EXECUTADO: WELLINGTON RAMOS DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANIBERTO ALVES ROSENDO - SP379826 S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003403-41.2013.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta com o escopo de reaver a importância descrita na inicial. Foram juntados documentos. A parte demandante manifestou a desistência da ação. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte demandante e JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, c.c. art. 775, do CPC/2015. Considerando-se que a parte executada possui advogado constituído, exclua-se a Defensoria Pública da União. Providencie a Secretaria a liberação de eventuais constrições existentes (RENAJUD, BACENJUD). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as correspondentes anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Osasco, data constante do sistema PJe. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal