Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MAZIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA DE SOUSA MELO - SP287808
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010666-41.2018.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas