Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDA PRISCILA POLTRONIERI DA SILVA - SP375175, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659
REQUERIDO: DROGA RIO PIRACAIA LTDA - EPP, RAPHAEL FARIAS DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5000799-04.2017.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
Trata-se de ação monitória, em que pretende a requerente o recebimento dos valores referentes aos contratos 0285003000023162 e 0285197000023162. Os requeridos não foram encontrados nos endereços constantes na inicial. A CEF pede a expedição de carta precatória para citação da requerida (id nº 54374867). O despacho que determinou a comprovação do recolhimento das taxas judiciárias referentes ao processamento de cartas precatórias na Justiça Estadual (id nº 289706349) não foi cumprido. Foi proferido despacho que determinou à requerente que se manifestasse em termos de prosseguimento, sob pena de abandono (id nº 302737911). A requerente não ofereceu manifestação. Feito o relatório, fundamento e decido. Estabelece o artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que, quando o autor “não promover os atos e as diligências que lhe incumbir”, por mais de 30 dias, o juiz não resolverá o mérito. Apesar de intimada, em duas oportunidades, a requerente deixou de atender as determinações proferidas nos autos e de adotar as providências que somente a ele incumbia. Assento que a intimação pessoal dos entes representados pela Procuradoria no sistema PJe deve ser feita pelo próprio sistema, cf. artigo 13, da Resolução 482/2021.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pela lei. Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não se formalizou. Revogo a liminar anteriormente deferida (id nº 12672810, pág. 23). À publicação e intimações e, após o trânsito em julgado, arquivamento dos autos. Bragança Paulista, 30 de outubro de 2023. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal