Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B
EXECUTADO: SERGIO JOSE MAIA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003279-80.2015.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS – CRECI 2 REGIÃO/SP em face de SERGIO JOSE MAIA, com objetivo de que o réu fosse compelido a pagar a dívida no valor de R$ 1.696,15 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais e quinze centavos), referente às parcela(s) 2/8, 4/8, 5/8, 6/8, 7/8 e 8/8 do Termo de Confissão de Dívida firmado entre as partes em 21/03/2012. Foi determinada a expedição de ofício de transferência eletrônica de valores. Com informação da CEF de que houve cumprimento do oficio de transferência, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal