Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANDRE
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158 S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa nº 640771, juntada à exordial. Foi proferido despacho de citação à fl. 2 dos autos físicos. A citação postal foi positiva (fl. 4 dos autos físicos). Houve penhora de imóvel (fls. 08/09 dos autos físicos). Os autos foram redistribuídos do juízo estadual (fls. 13). Um novo mandado de intimação e penhora foi expedido (fl.27). A executada realizou depósito do valor devido, conforme comprovante de fls. 58/59 dos autos físicos. Foi determinada a transferência do valor atualizado do débito para conta da exequente, devendo o saldo remanescente ser apropriado pela executada (fls. 100). A CEF noticiou o cumprimento da transferência determinada (fls. 102/103), bem como a apropriação do saldo remanescente (fls. 115/116). No curso da ação, o Exequente requereu a extinção do feito tendo em vista o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC (ID 76412374). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação da Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora de fls. 07/09 dos autos físicos, bem como desonerado do encargo o depositário, devendo a Secretaria, se o caso, adotar eventuais diligência necessárias ao cancelamento do registro. Considerando que o valor das custas a ser recolhido é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0513543-19.1993.4.03.6182