Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, TIAGO GONCALVES FAUSTINO - MS26425-A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - MS17645-A, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ELIANDRO DOS SANTOS REZENDE Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO LOUREIRO FERNANDES - MS17870 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000119-76.2017.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Cuida-se de Cumprimento se Sentença movido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra ELIANDRO DOS SANTOS REZENDE, para recebimento do crédito de honorários de sucumbência. A parte exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito (ID 273659850). É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se eventual penhora. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas ex lege. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas das restrições, remetam-se os autos ao arquivo. Cópia desta sentença poderá servir como ofício/mandado. Publique-se, registre-se, intimem-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.