Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRUNO TRESS S A IND E COM Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALVES GOMES - SP13857, PAULO AUGUSTO ROSA GOMES - SP117750
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063599-05.1992.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Bruno Tress, em face da União. Foram acostados os extratos de pagamento relativo: 1) ao estorno do saldo remanescente da 5ª parcela do precatório n. 200603000433391 (id 35193802); 2) aos juros de mora complementar em favor de Bruno Tress S A Ind e Com (id 57488847); 3) aos juros de mora complementar em favor de Gomes, Rosa Advogados Associados (id 57488848). Pelo despacho id 57519645, foi determinada a transferência do valor penhorado para o Juízo da Penhora e autorizado o levantamento do saldo remanescente em favor da empresa Bruno Tress. A União informou que não se opõe ao levantamento do valor depositado pela Sociedade de Advogados, porém, discorda do levantamento em favor de Bruno Tress, pois o beneficiário contém débitos inscritos. Alegou que, além da penhora da 4ª Vara de Execuções Fiscais, referente ao processo n. 0029940-44.2015.403.6182, foi deferida a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos do processo n. 0039238-22.1999.403.6182, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais. DECIDO. Nos autos, constam as seguintes solicitações de anotação de penhora: Juízo da Penhora processo valor 1ª Fls. 389/390 5ª Vara Exec Fiscais 1999.61.82.039229-4 R$ 126.800,07 (10/07/2007) 2ª Fls. 419/420 e Fls. 434/438 3ª Vara Exec Fiscais 1999.61.82.039238-5 R$ 23.234,20 (10/07/2007) 3ª Fls. 486/490 e Fls. 637/638 1ª Vara Exec Fiscais 2003.61.82.003342-1 R$ 7.581,10 (12/03/2009) 4ª Fls. 776/777 4ª Vara Exec Fiscais 0029940-44.2015.403.6182 R$ 66.842,94 5ª Id 35868036 e id 47455675 4ª Vara Exec Fiscais 0029940-44.2015.403.6182 R$ 71.977,34 6ª Id 48087801 4ª Vara Exec Fiscais 0029940-44.2015.403.6182 R$ 72.074,41 Com relação à 1ª, 2ª, 3ª e 4ª anotações de penhoras, é possível verificar que foram realizadas transferências para os Juízos das Penhoras, conforme demonstram os documentos de fls. 607/610 (para a 3ª Vara de Execuções Fiscais), de fls. 665/667 (para a 1ª Vara de Execuções Fiscais), de fls. 725/729 (para a 5ª Vara de Execuções Fiscais) e de fls. 782/784 (para a 4ª Vara de Execuções Fiscais). Nota-se que a 4ª, 5ª e 6ª solicitação de penhora referem-se ao mesmo processo n. 0029940-44.2015.403.6182, da 4ª Vara de Execuções Fiscais. Ante o exposto: 1) Autorizo a expedição de ofício de transferência eletrônica do valor depositado em favor de Gomes Rosa Advogados Associados (id 57488848) para a conta indicada no id 57980836. 2) Oficie-se às instituições financeiras depositárias, para que realizem o bloqueio da conta n. 4100127246296 (Banco do Brasil) e da conta n. 1181005134592912 (Caixa Econômica Federal), nos termos do Comunicado 02/2019-UFEP. 3) Encaminhe-se, por email, ao Juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais o comprovante de transferência de valores para o Juízo da Penhora, de fls 782/784, processo n. 0029940-44.2015.403.6182. Na mesma oportunidade, solicite-se esclarecimentos acerca da manutenção das penhoras indicadas no id 35868036 e id 47455675, no valor de R$ R$ 71.977,34 e no id 48087801, no valor R$ 72.074,41, processo n. 0029940-44.2015.403.6182. 4) Considerando o legítimo direito das partes de levantarem os valores correspondentes às decisões transitadas em julgado e diante da necessidade de atender à proteção do interesse público em situações como a presente, defiro o prazo de 30 dias para que a União diligencie para a formalização da penhora no rosto destes autos. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.