Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, ÍNDIOS DA ALDEIA KADWEL, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO -FUNAI
EXECUTADO: ROVILSON ALVES CORREA, LUCIA HELENA OLEGARIO CORREA Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN - MS6921, DIEGO NENO ROSA MARCONDES - MS11433 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN - MS6921, DIEGO NENO ROSA MARCONDES - MS11433 kcp DESPACHO Id. n. 13600826. Alterem-se os registros e autuação, devendo figurar no polo ativo a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, como exequente e ROVILSON ALVES CORRÊA e LÚCIA HELENA OLEGÁRIO CORRÊA, como executados. Intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, para, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, pagar o valor do débito a que foram condenados no acórdão prolatado, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do parágrafo anterior, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Decorrido o prazo, sem o pagamento, certifique-se e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000801-77.2007.4.03.6004 / 4ª Vara Federal de Campo Grande intime-se a exequente para manifestação, em dez dias, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora. Faculto ao credor o protesto da dívida na forma do artigo 517 do CPC, bem como consigno as opções previstas nos arts. 495 e 516, parágrafo único, ambos do CPC. Int. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.