Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLANSIVAL SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA RINALDI FERREIRA - SP175006
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 S E N T E N Ç A TIPO "B"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003053-36.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação de cobrança, proposta por FLANSIVAL SANTOS DE OLIVEIRA em face da Caixa Econômica Federal, a fim de obter provimento jurisdicional que declare a nulidade da cláusula contratual que limita o valor da indenização em caso de roubo de jóias empenhadas em 1,5 vezes o valor da avaliação feita pela ré, com a consequente indenização pelos danos materiais no valor de mercados das jóias deixadas em garantia de penhor. Pleiteia, ainda, indenização pelos danos morais sofridos diante da perda de jóias de inestimável valor sentimental. O feito foi sentenciado, julgando parcialmente o pedido do autor. Em fase de cumprimento de sentença as partes apresentaram petição, firmando acordo (id. 264415696). É o relatório. DECIDO. Pois bem. No caso, as partes noticiaram a transação para colocar fim ao litígio objeto dos presentes autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta apresentada (id. 271483070), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para que produza todos os efeitos legais. PRI. Santos/SP, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL