Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: REGINALDO ALVES DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME - SP103039, NAYARA AMARAL DA COSTA - SP347062
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Abra-se vista às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca da concordância com os cálculos elaborados. Nesta oportunidade, faculto ao advogado apresentar o contrato de honorários contratuais assinado por ambas as partes ou indicar as fls. que este foi juntado. Saliento que o destaque dos honorários contratuais pressupõe a juntada do contrato antes da expedição da RPV e que os depósitos serão futuramente disponibilizados para saque, individualmente para cada um dos beneficiários (arts. 9º, XIV c/c 40, §1º e arts 27, §3º, 29, todos da Resolução 458/2017 do CJF). Manifeste-se a parte autora, expressamente e no mesmo prazo acima, se renuncia ao valor excedente para fins de recebimento através de RPV ou, caso opte pelo precatório, informe se a parte autora é portadora de alguma doença grave, com comprovação nos autos (art. 13 da Resolução nº 115/2010 do CNJ e art. 100, § 2º, da CF). Desde já consigno que deixo de intimar a parte requerida para se manifestar nos moldes em que previsto no artigo 100, da Constituição Federal (redação da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009), visto que tal procedimento foi tido por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIs 4357 e 4425. Não havendo impugnação acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria e sanada as providências acima, expeça-se a RPV (ou PRC conforme o caso), dê-se ciência às partes do valor requisitado, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF e aguarde-se o pagamento. Saliento que o pagamento da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV pode ser acompanhado através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br na aba “Requisições de Pagamento” ou http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Efetuado o pagamento, intime(m)-se o(s) exequente(s) beneficiário(s) para que dirija, pessoalmente, ao banco indicado no extrato de pagamento para recebimento do valor integral depositado, no prazo de 90 (noventa) dias. Para efetuar o saque, deverá apresentar RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. Decorrido o prazo,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003675-38.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara intime-se a parte para comprovar o levantamento. Informado este, proceda-se à baixa dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica.