Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / nº 5010066-98.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo SUCEDIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) SUCEDIDO: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 SUCEDIDO: SILMAG BRASIL PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP, FABIOS GALVAO PIZZINGRILLI, MARIA APARECIDA RODRIGUES PIZZINGRILLI SENTENÇA - TIPO C Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, conforme ora noticiado (ID 313355993), julgo EXTINTA A EXECUÇÃO. nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Com o regular trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data lançada eletronicamente.