Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE APARECIDO MARQUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS EMIDIO - SP306188-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca do trânsito em julgado. 2. Tendo em vista o cumprimento da decisão judicial pela CEAB - Central de Análises de Benefícios -Demandas Judiciais,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5004990-78.2019.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas intime-se o INSS a esclarecer se tem interesse no cumprimento espontâneo do julgado, devendo, em caso positivo, apresentar a planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime), nos termos do art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing 4. Com a concordância expressa da parte exequente com os cálculos do INSS, determino a expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s), nos termos da Resolução vigente, ficando a parte exequente intimada a indicar o nome do(a) advogado(a) que deverá constar no(s) Ofício(s). Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência aos cálculos apresentados. 5. Caso o(s) patrono(s) do(a) autor(a) deseje(m) o destaque dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, juntar aos autos o respectivo contrato. 6. Com a juntada do contrato devidamente assinado pelas partes (contratante e contratado), requisite-se o valor principal, observando-se a porcentagem indicada no contrato. 7. Poderá a parte exequente, se assim preferir, dar início à execução, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, conforme o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Assim que apresentados os cálculos pela parte exequente, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 9. Havendo expressa concordância da Fazenda Pública, ou no silêncio, determino a expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s), nos termos da resolução vigente. 10. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, aguarde-se provocação no arquivo. 11. Sem prejuízo, providencie a Secretaria a alteração de classe, fazendo constar Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. 12. Intimem-se.