Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: APARECIDO MORAES DOS SANTOS, JORGE SABAINE, NELSON PINTO, OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO COSTA JUNIOR - SP71887, JOSE FERNANDO ZACCARO JUNIOR - SP174554
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SHEILA PERRICONE - SP95834 D E S P A C H O Id 269324889: A CEF concorda com os cálculos da Contadoria Judicial, junta os extratos de Aparecido Moraes Santos, bem como guia de depósito judicial referente a honorários complementares. Ciência ao exequente APARECIDO MORAES SANTOS. No que se refere aos honorários advocatícios, informe o patrono os dados bancários. Após, expeça-se o ofício de transferência relativo ao saldo total depositado na conta judicial nº 0265.005.86439586-0. O ofício deverá ser encaminhado via correio eletrônico, devendo a agência bancária da CEF 0265 confirmar o seu cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias. Id 269869399:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0038087-78.1996.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro a expedição de ofício ao Banco Itaú, posto que a providência requerida - juntada aos autos dos depósitos do FGTS referente ao vínculo junto ao Unibanco em 15/09/1969, desde a data de opção do autor JORGE SABAINE, CPF nº 224.648.328-04, de 15/09/1969 a 30/09/1983, além da data da transferência dos documentos comprovados na CTPS do autor, ou seja, 01/07/1983 - já foi atendida pelo Banco Itaú no id 55052015 nesses termos: "informamos que não localizamos microfilmagens referentes ao Unibanco anteriores a 1979" e "devido ao lapso temporal, os extratos de Fundo de Garantia encontram-se em sua totalidade em microfichas, sendo que as microfilmagens referentes ao Unibanco iniciam-se em 1979, ou seja, data cujo depósito estava sendo realizado junto ao Banco Mercantil, instituição esta que não faz parte do conglomerado Itaú Unibanco", além da apresentação do extrato FGTS de Jorge Sabaine a partir de 09/1983, junto ao Banco Itaú. Da mesma forma, indefiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, posto que a providência requerida - juntada de extratos ampliados e legíveis a partir de janeiro de 1981, bem como para extratos faltantes relativos ao correntista do PIS do autor a saber o número do PIS:10286447085, bem como das contas conta 23.016-2 e 111.104-3 já foi atendida pelo Banco no id 48294692 nesses termos - "não foram localizadas as contas 23016-2 e 111104-3 (tanto na agência informada 2425 - ag Pedras de Fogo PB, quanto para a agência 3435 - Vila Pires SP)", além da juntada de extratos referentes a OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA no id 55305324 a partir de 12/1977. Denota-se que não está caracterizada a desobediência dos bancos acima, mas a impossibilidade material de atendimento do quanto requerido pela parte em sua integralidade, ainda mais considerando que dezenas de ofícios já foram expedidos às instituições financeiras desde 2018. Int. SãO PAULO, 16 de fevereiro de 2023.