Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
EXECUTADO: M.P. PEDROSO - ME, MARCIO PELEGRINA PEDROSO Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO SOARES JUNIOR - SP216540 SENTENÇA ID 313480830. Tendo em vista a manifestação da exequente, informando que houve a quitação do débito na via administrativa, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III do Código de Processo Civil. Não há restrições sobre bens e valores da parte ré decorrentes deste feito. Custas dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários nos termos do acordo administrativo. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com baixa-findo. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000047-52.2018.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas