Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do cumprimento da obrigação de fazer, comprovado pelo(s) documento(s) de ID 57932477; do cumprimento da obrigação de pagar, conforme extrato(s) de pagamento de precatório/requisição de pequeno valor de ID 311404183; do despacho ID 311404191, e da ausência de impugnação idônea do(a) exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO do julgado, que condenou a autarquia previdenciária a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria especial, com data de início (DIB) em 14-07-2021(DER). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/02/2024, 17:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2024, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2024, 17:47
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extratos retro juntados. Requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de janeiro de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do cumprimento da obrigação de fazer, comprovado pelo(s) documento(s) de ID 57932477; do cumprimento da obrigação de pagar, conforme extrato(s) de pagamento de precatório/requisição de pequeno valor de ID 311404183; do despacho ID 311404191, e da ausência de impugnação idônea do(a) exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO do julgado, que condenou a autarquia previdenciária a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria especial, com data de início (DIB) em 14-07-2021(DER). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/02/2024, 17:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2024, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2024, 17:47
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extratos retro juntados. Requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de janeiro de 2024.
15/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2024, 17:50
Mero expediente
11/01/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2024, 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2024, 18:33
Por decisão judicial
01/08/2022, 14:35
Ato ordinatório
21/06/2022, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Informe o patrono, no prazo de 10 (dez) dias, em nome de qual advogado deverá ser expedido o ofício requisitório de honorários sucumbenciais, regularizando, se o caso, a representação processual. No silêncio, cumpra-se a parte final do despacho ID n.º 246048230, transmitindo-se o ofício requisitório do montante principal. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de junho de 2022.
14/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2022, 10:59
Mero expediente
10/06/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Certidão ID nº 246046299: Dê- ciência ao patrono quanto a impossibilidade de expedição dos honorários sucumbenciais em favor do Sindicato por vedação do sistema PRECWEB. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 17 de março de 2022.
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2022, 13:11
Mero expediente
17/03/2022, 19:24
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Diante do noticiado no documento ID n.º 244533431, proceda a Secretaria com nova tentativa de retificação do ofício requisitório de honorários sucumbenciais em favor da pessoa jurídica - Sindicato. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. cumpra-se. SãO PAULO, 15 de março de 2022.
17/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2022, 12:22
Mero expediente
16/03/2022, 11:09
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 242508711: Da leitura da certidão ID nº 242167728, verifica-se que houve a tentativa de expedição do requisitório em favor do Sindicato, conforme solicitado pelo patrono, sem sucesso, em virtude de vedação do sistema PrecWeb. Assim, nada mais sendo requerido, prossiga-se com a transmissão dos ofícios. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 25 de fevereiro de 2022.
03/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2022, 15:29
Mero expediente
25/02/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 9 de fevereiro de 2022.
11/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 12:08
Mero expediente
09/02/2022, 08:20
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando a concordância da parte autora quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo INSS, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$241.400,35 (duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos reais e trinta e cinco centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$18.057,24 (dezoito mil e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$259.457,59 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme planilha ID nº 240334067, à qual ora me reporto. Defiro o pedido de expedição dos honorários sucumbenciais em favor do Sindicato, conforme solicitado pelo patrono. Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 303, de 18 de dezembro de 2019, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 7° da Resolução CNJ 303/19. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 7 de fevereiro de 2022.
08/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2022, 13:45
Mero expediente
07/02/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso. Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 28 de janeiro de 2022.
01/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
31/01/2022, 13:28
Mero expediente
30/01/2022, 08:06
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 150352923: Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho ID n.º 130624439. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 14 de dezembro de 2021.
16/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2021, 19:06
Mero expediente
14/12/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Tendo em vista a inércia do INSS, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo do valor que entende devido, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Intimem-se. SÃO PAULO, 13 de outubro de 2021.
15/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2021, 10:22
Mero expediente
13/10/2021, 11:53
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 11:01
Expedida/certificada
05/08/2021, 19:02
Recebimento
16/07/2021, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA MAESTRELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BARISON DE OLIVEIRA - SP278423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003796-37.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se a CEABDJ/INSS (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à implantação do benefício, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de diminuição ou cancelamento de benefício mais vantajoso eventualmente recebido pela parte autora, ocasião em que este Juízo deverá ser informado, de modo a possibilitar sua intimação para que realize a opção pelo benefício mais vantajoso. Com a implantação do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de maio de 2021.