Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001283-07.2016.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã SUCEDIDO: RAMAO ALVES CORREA SUCESSOR: GESIELDA SOUZA CORREA, MARIA SOUSA CORREA Advogado do(a) SUCESSOR: VANESSA MOREIRA PAVAO - MS15127
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária movida por Ramão Alves Correa em desfavor do INSS, em fase de cumprimento de sentença. Com a informação do pagamento das requisições, a credora foi intimada para levantamento dos valores, bem como para informar eventual obstáculo nesse sentido, mas, decorrido o prazo, nada requereu. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Diante da confirmação do pagamento dos valores exequendos, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução de mérito, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas finais ou condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações. Cumpra-se. Ponta Porã, data da assinatura eletrônica.