Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ETELVINO FRANCISCO AMERICO Advogado do(a)
AUTOR: RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA - SP258832
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: ALESSANDRA RENATA RASQUEL NORONHA - SP356604, AMANDA GARCIA NAGATA - SP432248 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001180-09.2021.4.03.6111 / 3ª Vara Gabinete JEF de Marília
Vistos. Acolho os pedidos formulados pelas partes (Id´s 287971372 e 291267317). Defiro o levantamento dos depósitos realizados nos autos e todos os seus acréscimos, constantes das guias de Id´s 286528239, 286528241 e 286528245, as quais totalizam o importe de R$ 13.015,47 (treze mil e quinze reais e quarenta e sete centavos). Cópia deste despacho servirá como ofício/alvará de levantamento em favor do autor ETELVINO FRANCISCO AMERICO, CPF 828.042.068-15, autorização que se estende a seu patrono, DR. RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA, inscrito na OAB SP258832, CPF: 282.857.138-65, com poderes especiais para receber e dar quitação (Id 123573944). Deverá a parte exequente confirmar o levantamento da quantia depositada no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio ter-se-á por confirmado o pagamento e atendido o disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482/2021, do TRF da 3ª Região, devendo a zelosa serventia promover o arquivamento dos autos. Por fim, determino o desbloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, do valor alcançado em conta de titularidade do executada CEF, conforme noticiado no ID 286865107. Intimem-se e cumpra-se. Marília, 29 de junho de 2023.