Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO VELLUCCI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO GRECCO FILHO - SP107495
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Visto em sentença. Na fase de execução, foi restabelecido o benefício previdenciário NB 42/129.312.886-1 (fls. 424/425)¹, com o pagamento administrativo das diferenças devidas entre o período de Fevereiro/2021 e Abril/2021, diante da opção pela parte autora da manutenção do benefício administrativo mais vantajoso (fls. 328). Como houve o cumprimento da obrigação de fazer, é caso de extinção da demanda. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa findo. Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003195-29.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. ¹Referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”