Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDER BENITES DE MATTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO DA SILVA - MS20186
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Em face da confirmação de pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000789-40.2005.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados