Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
APELADO: DROGA EX LTDA Advogados do(a)
APELADO: ALEXANDRE DELLA COLETTA - SP153883-A, ROSANGELA MELO DE PAULA - SP314432-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003292-31.2020.4.03.6128 RELATOR: Gab. Vice Presidência
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO., contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. A matéria veiculada no recurso corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão no Recurso Extraordinário com agravo n° 1.409.059/SP, vinculado ao tema 1.244, no qual irá definir se é possível a fixação de multa em múltiplos de salários mínimos. Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Em face do exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do feito até resolução do recurso acima indicado. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2023.