Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALMIR APARECIDO MARIANO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE SANTOS GUSMAO PEREIRA - SP181506-B
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante a transferência eletrônica noticiada pela Caixa Econômica Federal (Id. 240957806), com a consequente vista às partes (Id. 240957820), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 25 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000198-13.2018.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva