Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSEMEIRE PEDROSO DE PONTES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIR DE JESUS MELO CARVALHO - SP81382
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Noticiado o pagamento à parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (ID 239940683). Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. ITAPEVA, 2 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000210-54.2014.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva