Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: ANDREUS COMERCIAL AUTOPECAS LTDA - ME, ABEL MARTINS FILHO, REGINA HELENA ANDREUCCI MARTINS S E N T E N Ç A Caixa Econômica Federal requereu o(a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em face de ANDREUS COMERCIAL AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2). Houve a satisfação da obrigação, sem impugnação.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000660-30.2019.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Liberem-se as constrições eventualmente existentes, expedindo-se o necessário. Caso requerido pela parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.