Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA SILVA DOS SANTOS - RO4089, SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289
EXECUTADO: ECO SEGURANCA ELETRONICA LTDA. - ME S E N T E N Ç A CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA ajuizou ação em face de ECO SEGURANCA ELETRONICA LTDA. - ME. Não foram recolhidas as custas iniciais. Nesse ponto, a GRU id 55144788 foi recolhida em favor da "JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - RO", não tendo a parte exequente suprido o equívoco, apesar de devidamente intimada. Portanto, é forçoso reconhecer a ausência dos pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001179-34.2021.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, e 290, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela falta de pagamento das custas iniciais. Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de constituição de patrono pela parte adversa. Custas ex lege. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.