Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Mauá com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
ALAN LEANDRO MORENO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
28/03/2022, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2022, 13:28
Trânsito em julgado
28/03/2022, 13:24
Publicação
07/03/2022, 07:00
Publicação
04/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ALAN LEANDRO MORENO - ME, ALAN LEANDRO MORENO S E N T E N Ç A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ajuizou ação em face de ALAN LEANDRO MORENO - ME e outros. A parte demandante desistiu da ação (id 55636761), mediante procurador(a) com poderes específicos para tanto (id 1107690 - pág. 2 e 55636766).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000211-43.2017.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por homologar a desistência da ação. Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de constituição de patrono pela parte adversa. Custas ex lege. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.
04/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ALAN LEANDRO MORENO - ME, ALAN LEANDRO MORENO S E N T E N Ç A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ajuizou ação em face de ALAN LEANDRO MORENO - ME e outros. A parte demandante desistiu da ação (id 55636761), mediante procurador(a) com poderes específicos para tanto (id 1107690 - pág. 2 e 55636766).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000211-43.2017.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por homologar a desistência da ação. Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de constituição de patrono pela parte adversa. Custas ex lege. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.