Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA CRISTINA PENA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0043051-08.2009.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de execução fiscal distribuída pelo UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL contra MARIA CRISTINA PENA. Informa a exequente, que o executado efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do devedor, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 17 de agosto de 2022.
18/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/08/2022, 16:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/08/2022, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 16:44
Conclusão (para julgamento)
01/08/2022, 13:55
Expedida/certificada
03/03/2022, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA CRISTINA PENA D E S P A C H O DESPACHO Ciência às partes da digitalização do feito. Havendo determinação constante dos autos, proceda a Serventia ao seu cumprimento. Na ausência de determinação anterior ou de requerimento das partes que impulsione o feito, venham conclusos. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 2 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0043051-08.2009.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo