Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIZEN ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LINEK VIDIGAL - SP227866, OCTAVIO DA VEIGA ALVES - SP356510
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0071879-04.2015.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Sentença promovida pelos procuradores da exequente contra a executada, com fundamento na r. sentença de ID 105603806, fixando honorários advocatícios no importe de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), do valor do débito consolidado. A executada promoveu o pagamento do débito no importe de R$ 11.107,95 (onze mil, cento e sete reais e noventa e cinco centavos) (ID 105603806). É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento dos honorários de sucumbência conforme noticiado no ID 105603806, julgo extinta a execução dos honorários advocatícios com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e art. 925, ambos do novo CPC. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 29 de novembro de 2023.