Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLAVIO DIAS FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULLYO CEZZAR DE SOUZA - SP175030
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
. FRANCA / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5000845-18.2020.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença processado nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo título executivo judicial é julgado em que se reconheceu a obrigação de o INSS implantar benefício previdenciário. Definida a quantia devida na decisão ID. 244197898, os ofícios requisitórios foram expedidos, bem como efetuado o depósito dos valores respectivos conforme extratos juntados aos autos de ID. 311751142. Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal