Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: NEW ART LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, DIEGO STEFANINI ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO GERALDO FORNAZIER - SP254702 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007248-48.2021.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso do procedimento, a exequente informou que houve composição das partes (ID 267784574). Homologo, pois, a transação realizada extrajudicialmente e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil de 2015. Conforme acordado pelas partes, restam também quitados os honorários advocatícios. Custas ex lege. Proceda-se ao imediato levantamento ou desbloqueio de eventual constrição constante dos autos. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, (data da assinatura eletrônica).