Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JANAINA APARECIDA NOVAIS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO - SP379024 SENTENÇA – TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAPOCESSUAL Em tratativas extraprocessuais, as partes chegaram a um consenso para encerrarem a lide travada na presente ação (cf. Id 344209522), conforme noticiado em peticionamento da Caixa. Encerrada a lide, outra sorte não há senão homologar por sentença o acordo para que surte seus efeitos jurídicos, extinguindo-se o processo como consequência.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003356-79.2021.4.03.6104
Ante o exposto, julgo extinto o feito nos termos do art. 487, III, NCPC, homologando o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos. P. R. Certifique-se o trânsito em julgado e, nada sendo reclamada em 15 dias, arquivem-se com as baixas devidas”. Para os devidos fins e efeitos legais, o presente acordo foi noticiado através de petição nos autos.