Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917
EXECUTADO: V & M COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA - EPP, JOSEFA MARIA DE MORAIS Advogado do(a)
EXECUTADO: RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA - SP286757 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0018094-48.2016.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra JOSEFA MARIA DE MORAIS e V & M COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA - EPP, visando ao recebimento do valor de R$ 134.512,26, para julho/2016, em razão do Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações, celebrado entre as partes. A parte executada foi citada. Contudo, não pagou a dívida nem ofereceu embargos. Foi designada audiência de conciliação que restou infrutífera (Id 160780132). Intimada, a CEF requereu Bacenjud e Renajud, o que foi deferido. Realizadas as diligências, foi bloqueado valor parcial da dívida pelo Bacenjud, que foi apropriado pela exequente, conforme Id 13350001 - Pág. 100. Foi designada audiência de conciliação que restou sem acordo (Id 46854849). Foi, ainda, penhorado imóvel de propriedade da parte executada, lavrado Termo de Penhora e expedido mandado de constatação, que restou cumprido (Ids 13350001 - Pág. 160/161, 37690077 e 37784033). Foi realizada a averbação da penhora na matrícula do imóvel (Id 91115216) A exequente requereu a designação de hasta pública para a venda do imóvel, o que foi deferido no Id. 280466119. A parte executada se manifestou no Id. 289321426, informando a realização de acordo, tendo quitado a dívida em parcela única. Requer a extinção do feito e o cancelamento da hasta pública. Acostou documento no Id. 289321431. A CEF se manifestou no Id. 289935127, informando a realização de acordo entre as partes e pede a extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Requer, ainda, o desbloqueio de eventuais valores. Os autos foram excluídos da Hasta Pública anteriormente designada, conforme Id. 289965389. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Analisando os autos, verifico que a CEF informou a realização de acordo extrajudicial entre as partes, conforme Id 289935127, razão pela qual requereu a extinção do feito. E a parte executada informou, no Id. 289321426, que quitou o débito aqui discutido.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento da penhora realizada no Id. 91115216. Oficie-se o 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça da Comarca de Mairiporã/SP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.