Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917
EXECUTADO: KINGSTER COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI, ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS, RERICA LINS GHIRELLI D E S P A C H O Intimada, a parte exequente pediu Renajud (Id. 251823199). Proceda-se à penhora de veículos da parte executada. Caso reste positiva,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0020916-10.2016.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a CEF a dizer, no prazo de 15 dias, se aceita a penhora, comprovando a cotação de mercado do bem, nos termos no art. 871, IV do CPC. Caso a parte autora aceite a penhora e comprove a cotação de mercado, reduza-se a termo, intimando o proprietário do bem da penhora realizada, bem como de que foi nomeado por este Juízo como depositário do bem. Expeça-se, ainda, mandado de constatação do bem penhorado, sendo que o oficial de justiça deverá descrever a situação em que este se encontra. Na impossibilidade de serem penhorados veículos, dê-se vista à parte credora para apresentar as pesquisas junto aos cartórios de registros de imóveis, em 15 dias, e requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. SãO PAULO, 31 de maio de 2022.