Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: IVANDO MATEUS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DRIELLY CRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP438104 DESPACHO Após a penhora de veículo de sua titularidade (ID 39312992) parte executada compareceu aos autos para informar o desinteresse em embargar a execução e requerer a apresentação do valor atualizado da dívida para quitação (ID 40730272). Apresentado o valor atualizado do débito pela parte exequente (ID 53888870), a parte executada foi intimada para providenciar a sua quitação, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos da manifestação judicial de ID 52885487, mas decorreu o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, conforme certificado no ID 55007239. Assim sendo, impõe-se o prosseguimento da execução, com a alienação judicial do bem penhorado. Para tentativa de venda judicial, considerando que se prevê a realização da 262ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 5000979-37.2017.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo designo: - primeiro leilão para o dia 30/03/2022, às 11h, e - segundo leilão para o dia 06/04/2022, às 11h. Considerando a hipótese de restarem infrutíferas aquelas tentativas, antecipadamente, designo, como parte da 266ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: - primeiro leilão para o dia 01/06/2022, às 11h, e - segundo leilão para o dia 08/06/2022, às 11h. Se persistir o insucesso, também antecipadamente designo, no âmbito da 270ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: - primeiro leilão para o dia 27/07/2022, às 11h, e - segundo leilão para o dia 03/08/2022, às 11h. À Central de Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo caberá a expedição de editais pertinentes, que serão disponibilizados no Diário Eletrônico da 3ª Região. Adotem-se as providências necessárias para intimação da parte executada e demais interessados, de acordo com o artigo 889 do Código de Processo Civil. Depois, independentemente do resultado alcançado, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 30 (trinta) dias. Para o caso de nada ser dito, de pedir-se novo prazo ou, enfim, de apresentar-se manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, se ainda subsistir penhora, esta poderá ser desconstituída, em vista de sua imprestabilidade prática, com a possibilidade de que se venha a aplicar a suspensão tratada no artigo 40 da Lei n. 6.830/80. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)