Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA - SP91351
REU: DS SHOP - EIRELI - ME S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5008539-77.2020.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação monitório movida pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face de DS SHOP - EIRELI - ME, buscando a satisfação de seu alegado crédito no importe de R$ 34.947,30. Transcorridos mais de quatro anos de tramitação, a parte autora não trouxe elementos que viabilizem a citação da da empresa ré. No último despacho de 02/02/2024 (Id 313510271), a parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito em 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. A parte autora permaneceu inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III do CPC. Sem condenação a título de honorários advocatícios. À CPE: 1 – Intimem-se. 2 – Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado. 3 – Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. São Paulo, 10 de julho de 2024.