Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: D. AGRA CASTRO LOCACOES - ME, DANIEL AGRA CASTRO S E N T E N Ç A A Caixa Econômica Federal informa que houve composição/quitação da dívida administrativamente e requer a extinção do processo
MONITÓRIA (40) Nº 5028491-08.2021.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, JULGO o processo EXTINTO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação de honorários advocatícios. Determino o desbloqueio e baixa de restrição que possam ter ocorrido junto ao Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juiz Federal