Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SELMA MONTONI GENARI RICCETTO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: CARLA VIAN PELLIZER SEREA - DF34621 DESPACHO Preliminarmene à expedição de alvará de levantamento em favor da Terceira Interessada/cessionária, conforme requerido, providencie a cessionária a regularização da assinatura digital no contrato de cessão ID. 374813223. Quanto à assinatura digital, segundo disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, III, “a”, da Lei 11.419 de 19/12/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, considera-se assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil). No presente caso, o contrato de cessão ID. 374813223 não foi totalmente validado na pesquisa realizada no site https://validar.iti.gov.br/, tendo em vista que consta sem assinaturas reconhecível ou com assinatura corrompida, conforme segue abaixo: A respeito de assinaturas não reconhecidas consta no site https://validar.iti.gov.br/ a seguinte orientação: [...] Não estou conseguindo validar um documento com assinatura eletrônica porque quando envio o arquivo aparece uma mensagem dizendo que eu submeti um documento sem assinatura ou com assinatura corrompida. O que devo fazer? Em primeiro lugar, verifique se o seu documento possui uma assinatura ICP-Brasil ou GOV.BR. Caso positivo, solicite ao emissor o envio de um novo documento com uma assinatura válida e volte a submeter ao VALIDAR. É possível que o documento tenha sido corrompido pelo software utilizado para assinar o documento ou pelo formato de download e compartilhamento empregados. Consulte o nosso Guia de Boas Práticas para saber como evitar inconsistências nas assinaturas. [...] Desse modo, faz-se necessária a regularização, tornando possível a referida validação ou senão, a apresentação de Contrato assinado manualmente. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte interessada, dita cessionária, proceda à regularização. Oportunamente, voltem os autos conclusos. São Paulo, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015134-37.2020.4.03.6183