Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO VITOR CORDEIRO, VICTOR HUGO CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR JOSE SALES DIAS - MS11156 Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR JOSE SALES DIAS - MS11156
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO FILHO - SP307124-A, DANIEL IACHEL PASQUALOTTO - MS19600-A, GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA - MS13930-A S E N T E N Ç A Em face da confirmação de pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS, Juiz Federal (datado e assinado eletronicamente)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004570-31.2009.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados