Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: APARECIDA SIDNEA PEREIRA
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0037810-58.2006.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Sentença promovida pelos procuradores da exequente contra a executada, com fundamento na r. sentença de fls. 99/100 - ID 142243127, fixando honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), do valor do débito consolidado. A executada promoveu o pagamento do débito no importe de R$ 561,43 (quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) (ID 279275355). É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento dos honorários de sucumbência conforme noticiado no ID 279275355, julgo extinta a execução dos honorários advocatícios com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e art. 925, ambos do novo CPC. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 7 de dezembro de 2023.