Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: MEDSEVEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA S E N T E N Ç A A parte exequente noticiou que houve a satisfação da obrigação, motivo pelo qual requer a extinção do feito (id 252391012). É a síntese do necessário. Decido. Isto, posto homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, com fulcro no dispositivo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio do veículo bloqueado por meio do Sistema Renajud (id n. 13244422, fl. 111, pag 131) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 26 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017771-53.2010.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo