Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PETERSON WILLIAN OLIVEIRA ALVES CRIANÇA INTERESSADA: JENNIFER RUTH OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE: VALERIA OLIVEIRA DE JESUS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MONICA VARGAS DE MAGALHAES - RS86084 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: VALERIA OLIVEIRA DE JESUS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO ID 577753114:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005685-54.2019.4.03.6130 Indefiro o pedido, tendo em vista que os valores foram depositados e estão à disposição da parte e do(a) patrono(a) da exequente para saque, conforme extrato que faço juntar aos autos. Nesse contexto, tendo em vista que o valor está disponível para levantamento, compareça a parte exequente e/ou respectivo patrono (a), munidos de documentos pessoais, diretamente à agência bancária para proceder ao levantamento dos valores depositados, no prazo de 15 (quinze) dias, Após, em observância ao princípio da cooperação insculpido no art. 6º, do CPC, o art. 5º do mesmo diploma que dispõe sobre a boa-fé dos participantes do processo, bem como o art. 77, IV, do CPC, que estabelece os deveres das partes e procuradores e estabelece o cumprimento "com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação", manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretado o abandono do depósito em favor da União. No silêncio, tornem conclusos para que seja decretado o perdimento definitivo. Comprovada a transferência, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, venham os autos para sentença extintiva. Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal