Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592
REU: EQUIPOMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP D E S P A C H O ID 352722075:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002804-68.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Findo o prazo de um ano, iniciará a contagem do prazo prescricional (art. 921, §§2º e 4º, do CPC). Apresentem os patronos indicados no id 352722075, devidamente cadastrados no sistema PJE para fim de recebimento de publicações e demais atos processuais, a documentação necessária para regularizar o feito, visto que o ID 352722069 não veio acompanhado da Procuração e/ou Substabelecimento. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.