Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogados do(a)
AUTOR: MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS - SP246330, MAURY IZIDORO - SP135372
REU: MUNICIPIO DE SÃO PAULO S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0052737-68.2002.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença que visa ao pagamento de crédito correspondente à condenação em honorários advocatícios. Intimada a Fazenda Nacional nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, esta não se opôs ao cálculo apresentado, razão pela qual foi determinada a expedição de ofício requisitório. Com a juntada do extrato de pagamento de requisição de pequeno valor, a parte exequente foi intimada para levantamento da quantia depositada, bem como para manifestação acerca da satisfação do crédito. No silêncio, determinou-se que os autos fossem conclusos para sentença de extinção da execução. A exequente permaneceu inerte em relação a satisfação do crédito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. SãO PAULO, 6 de março de 2024.