Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
30/08/2024, 15:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/04/2024, 18:45
Recurso Especial repetitivo
09/04/2024, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA MEGI - PR60108
EXECUTADO: MANOEL ANTONIO DE JESUS DESPACHO Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, quanto à tese controvertida: “Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, no art. 8.º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor”, determino a suspensão da tramitação do presente feito até que seja proferida decisão no Recurso Especial representativo da controvérsia (Tema 1193 do STJ). Intimem-se. Anote-se a suspensão.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003125-28.2016.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
07/02/2024, 00:00
Recurso Especial repetitivo
01/02/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA MEGI - PR60108
EXECUTADO: MANOEL ANTONIO DE JESUS DESPACHO Manifeste-se o exequente nos termos do prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, determino a suspensão da execução, consoante disposto no art. 40, “caput”, da Lei n. 6.830/80, pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, persistindo a hipótese ora constatada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do parágrafo 2º do art. 40, do referido diploma legal.
1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS - MS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autos n. 0003125-28.2016.4.03.6003 Intime-se. Cumpra-se. Três Lagoas, data da assinatura eletrônica.
22/11/2022, 00:00
Mero expediente
07/11/2022, 19:49
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA MEGI RODRIGUES - PR60108
EXECUTADO: MANOEL ANTONIO DE JESUS DESPACHO Ficam as partes e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que foi digitalizado e inserido no Processo Judicial Eletrônico – Pje este feito, cessando a suspensão dos prazos processuais após o decurso do prazo de intimação deste despacho. As partes e seus procuradores poderão se manifestar, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual desconformidade na digitalização, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Intimem-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003125-28.2016.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas