Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAGAZINE BABUCH MAUA LTDA S E N T E N Ç A UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ajuizou execução fiscal em face de MAGAZINE BABUCH MAUA LTDA. Depreende-se do andamento processual que decorreu o prazo da prescrição intercorrente, na medida em que, desde o arquivamento dos autos, restou ultrapassado período superior a cinco anos sem andamento processual. A própria parte exequente reconheceu a prescrição intercorrente, conforme id(s) 120907843 e 120913575. Embora a(s) CDA(s) tenha(m) sido baixada(s) administrativamente, não é o caso de extinção do feito por força do artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais, pois o artigo 488 do Código de Processo Civil orienta a primazia da análise de mérito.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009486-14.2011.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso V, e 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela ocorrência da prescrição intercorrente. Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de constituição de patrono pela parte adversa. Custas ex lege. Liberem-se as constrições eventualmente existentes, expedindo-se o necessário. Fica a parte exequente comunicada para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa, nos termos do artigo 33 da Lei de Execuções Fiscais. Caso requerido pela parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.