Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANGELO FRANCISCO BILLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS DE SOUZA FERNANDES - SP281718
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Litigando o autor sob os auspícios da gratuidade da justiça, nesta fase processual, almeja a Caixa Econômica Federal o pagamento da verba honorária de sucumbência. Anexou os cálculos id 44902679 demonstrando o valor que entende como devido. Instada a parte autora a se manifestar, argumentando ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, impugnou os cálculos ID 45109502. Decido. Ao tempo da propositura da ação foram requeridos pelo autor os benefícios da gratuidade da justiça, deferidos em sentença ante a presença dos requisitos legais (ID 31965471). Quando da apreciação do recurso de apelação a verba honorária foi majorada em 2%, sem, contudo, haver a revogação do benefício. Julgado improcedente o pedido, restou ao demandante a condenação em verba honorária, cuja execução ficou suspensa na forma do artigo 98, do C.P.C./2015, cujo § 3º dispõe: ”Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser exercitadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.”(destaquei) Sem que tenham sobrevindo provas demonstrando a alteração do estado anterior, a manutenção dos benefícios da gratuidade da justiça é medida de rigor. Rejeito nesses termos a impugnação da Caixa Econômica Federal ID 44902675, porquanto nesse momento não há que se falar em execução de verba honorária. Incabíveis honorários advocatícios (REsp 1.134.186/RS). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008178-19.2018.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos intime-se. SANTOS, 22 de fevereiro de 2022.